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Alice Alfazema

Recortes do quotidiano: do meu, do teu, do seu, e dos outros.

Alice Alfazema

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Trabalho forçado

a escravatura moderna

31
Jul21

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Ilustração Vasco Gargalo

Vasco Gargalo  é o vencedor do concurso internacional de cartoon sobre trabalho forçado, destinado a aumentar a sensibilização para a escravatura moderna. Na sequência do desafio que a OTI lançou em março de 2021: "E se o seu lápis fosse uma ferramenta contra o trabalho forçado?"

 

“O trabalho forçado é um assunto complexo, algumas imagens estereotipadas, tais como correntes e bolas, são frequentemente utilizadas para representar a escravatura moderna. Contudo, atualmente, os mecanismos através dos quais uma pessoa pode ser coagida a trabalhar podem ser muito mais subtis, através do engano, confisco de passaportes, retenção de salários, manipulação de dívidas. Estas caricaturas desafiam as perceções do trabalho forçado”.

Philippe Vanhuynegem, Responsável do Departamento Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT.

 

A OIT estima que 25 milhões de homens, mulheres e crianças estão presos em trabalho forçado: 16 milhões de pessoas são exploradas no setor privado, incluindo na construção civil, agricultura ou no trabalho doméstico; 4,8 milhões são vítimas de exploração sexual forçada e 4 milhões estão em trabalho forçado imposto pelo Estado.

 

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Ilustração Takjoo Javad 

Como 2021 foi designado Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, um número significativo de cartoons também destacaram a situação das crianças obrigadas a trabalhar. 

É importante estarmos atentos e conhecedores desta dura realidade, e que, apesar destas duas imagens terem o seu foco na máquina de costura, o trabalho forçado e o trabalho infantil estão instalados nas mais diversas áreas da economia local em direção à global. A Convenção da OIT (N.º 182) sobre a interdição das piores formas de trabalho infantil de 1999 , define-as como trabalho forçado ou obrigatório, como a utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de exploração sexual ou atividades ilícitas e trabalhos suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou moralidade da criança.

Fonte: CIG.

 

 

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