Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Alice Alfazema

Recortes do quotidiano: do meu, do teu, do seu, e dos outros.

Alice Alfazema

Recortes do quotidiano: do meu, do teu, do seu, e dos outros.

Meninas depois mulheres

se lá chegarem...

19
Ago21

meninas.jpg

Fotografia © Boushra Almutawakel

Hoje é dia mundial da fotografia. 

Eu não me interessa que haja mais moderação sobre o que é ou não é o Direito das mulheres. O que me interessa são os Direitos das  mulheres  por inteiro. Porque já chega de sermos tratadas como seres de segunda.  Não é uma questão de feminismo, ou de outro qualquer rótulo que lhe queiram chamar. É sobretudo uma questão de justiça.

Apesar de sermos geradoras de vida, e portanto também propagadoras da espécie, temos sido ao longo dos tempos relegadas para segundo plano, muitas vezes pelas razões mais estapafúrdias, hoje vemos pelas imagens que nos chegam através de vários meios de comunicação social a selvajaria do que é viver como mulher em determinadas sociedades, quer por crenças religiosas, de poder, ou de pura ignorância. E o mundo assiste ano após ano impávido e sereno, um mundo com muitos homens no poder, sem projectos que levem ao fim destas atrocidades, sem diplomacia nesse sentido, sabendo porém que nascer-se mulher é meio caminho para uma vida de pobreza, violência e  injustiça social. 

 

A CRP ainda é a Lei fundamental deste país? A democracia está suspensa? Por onde anda a igualdade de género?

23
Out17

20700021_Q1Zgw.jpeg

 

"...és a maior puta do mundo; pensei que tinha casado com uma mulher séria e casei com uma puta da serra; a mim nunca me deixaste ir ao cú e os outros vão todos; (...); vou-te tirar a casa e no fim mato-te; tenho uma lista de pessoas aquém vou limpar o sebo) em primeiro lugar a ti e és uma mulher morta ".

Extraordinária decisão do TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO, que julgando em recurso um caso de crime de violência doméstica, invoca na argumentação a Bíblia, preceitos da Sharia e o Código Penal de 1886.
Talvez seja altura de oferecer aos Srs Desembargadores um exemplar da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, de 1976, e lembrar-lhes que em Portugal existe hoje um sistema democrático que legal e politicamente torna insustentável a argumentação anacrónica e inconstitucional que utilizam para justificar a sua decisão.

Extraordinário 'pormaior' do caso: marido traído e amante abandonado concertam-se entre si para agredir a mulher que foi 'de ambos'. Esta história parece inventada, mas foi dada como provada em tribunal.

«Acordam, em conferência, na i.a Secção (Criminal) do Tribunal da Relação do Porto:

«(…) Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica. Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372.0) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse. 
Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida. 
Por isso, pela acentuada diminuição da culpa e pelo arrependimento genuíno, podia ter sido ponderada uma atenuação especial da pena para o arguido X. As penas mostram-se ajustadas, na sua fixação, o tribunal respeitou os critérios legais e não há razão para temer a frustração das expectativas comunitárias na validade das normas violadas
(…)»

 

Processo n.° 355/15.2 GAFLG.P1
Recurso penal Relator: Neto de Moura.

 

No acórdão assinado pelos desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes (enquanto adjunta).

 

O texto integral do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto (violência doméstica, adultério) pode ser lido em: https://jumpshare.com/v/XmGPjJyBg6mJMdehLjp8

 

 

 

Ter em atenção que um dos desembargadores é uma mulher. De referir que estamos em 2017, num país com um Estado laico, segundo a CRP.

 

Nojo.

 

 

 

 

Alice Alfazema

 

 

 

 

 

 

Março mês da Mulher: Violência doméstica

05
Mar14

 

Segundo a pesquisa da Agência para os Direitos Fundamentais da União Europeia (UE), realizada em 2012 e cujos resultados foram divulgados na terça-feira, 93% das portuguesas constatam que a violência contra mulheres em Portugal é "muito comum" (60%) ou "bastante comum" (33%).

 

Esta constatação da violência contra as mulheres está bastante acima da média europeia: 78% das cidadãs da UE reconhecem que os abusos contra mulheres são "muito comuns" (27%) ou "bastante comuns" (51%).

 

Por outro lado, ainda há 30% de portuguesas que desconhecem a existência de leis que protegem as mulheres vítimas de violência doméstica e 34 por cento não sabem que há leis e políticas nacionais de prevenção.

 

Texto retirado do Jornal de Notícias.

 

Alice Alfazema