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Alice Alfazema

Recortes do quotidiano: do meu, do teu, do seu, e dos outros.

Alice Alfazema

Recortes do quotidiano: do meu, do teu, do seu, e dos outros.

Festa do povo defronte da igreja

06
Jun23

Fui comer caracóis a Benavente, estavam bons,  quando chegámos havia música no ar, depois durante um tempo deixou de haver, mais tarde reparei que muita gente saía da igreja, o padre e o sacristão também vieram cá para fora, depreendi que tinha havido missa, juntos seguravam uma cruz comprida e dourada, deverá ter outro nome, ambos envergavam vestes celestiais em tons de bege dourado, entretanto, o padre enerva-se e dá um pontapé num copo plástico da sagres, que estava precisamente à entrada do portão que faz parte da cerca frontal da igreja, foi impressionante ter visto o santo sapato maltratar um símbolo importante de Portugal, a cerveja Sagres, entretanto, a música começou de novo a tocar, deixo-vos o vídeo, para que a possais apreciar como eu a apreciei: 

Ainda estamos num Estado Laico? Ou nunca estivemos?

06
Mar23

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Alguém que me explique: estamos ou não num Estado laico? Porque é a Igreja a decidir se afasta ou não - os padres suspeitos de pedofilia? Abusos sexuais contra crianças são ou não são crimes públicos?  Memorial em homenagem às vítimas? 

"Tendo a Igreja, como valores a proteger, o Sexto Mandamento do Decálogo e os bons costumes com reflexo na imagem de si própria, menosprezou por demasiado tempo a pessoa das vítimas-crianças, elas mesmas, por sua própria natureza, incapazes de voz credível aos olhos do mundo. A ocultação do fenómeno correspondia afinal a uma cultura. Errada cultura, mas uma cultura aceite pela comunidade, também ela, em boa parte, cúmplice interessada do silêncio assim instalado. Às pessoas vítimas cabia a guarda do seu próprio segredo, condenadas ao silêncio e a um sofrimento interior, também ele ocultado, ao longo de uma vida. Verifica-se, assim, que «o segredo, conjugado com a responsabilização da criança, por parte do agressor, pelas consequências para ele próprio, para a criança e para a família, [ou instituição], se revelar de alguma forma a situação […]"

"Ora, sendo, embora, vastíssima a lista de funcionários ou equiparados prevista naquele referido artigo 386.º, é legítima a conclusão de que nela não vêm a caber também membros, quaisquer que eles sejam, da Igreja Católica portuguesa, apenas enquanto tal, conclusão a retirar tanto do texto do artigo citado, como ainda, se tanto fosse necessário, da leitura conjugada deste com a da previsão do artigo 5.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, onde se prevê que «os eclesiásticos não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre factos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério».

Texto retirado do Relatório final (para ler o relatório clique no link): Dar a Voz ao Silêncio - Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais contra as Crianças na Igreja Católica Portuguesa.