DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - ARTIGO 3.º
04.07.16, Alice Alfazema
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Texto adoptado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua resolução 217 - A(III), de 10 de Dezembro de 1948.
Alice Alfazema
