Vou-vos aqui dar um exemplo de como é ser precário no Estado com um contrato de trabalho, atenção, vou começar:
Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e de acordo com as atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa de acordo com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
- Os pais na reunião falaram sobre o horário do bar, querem que o bar abra às oito, porque não têm tempo de dar o pequeno-almoço aos miúdos.
- E sobre o número de funcionários não falaram? Não perguntaram quantos somos? Blá, blá, blá...
- Não...falaram também que o edifício está velho...blá, blá, blá...
Alice Alfazema
Todos os anos é a mesma coisa, nós pais que temos gente a frequentar o ensino escolar obrigatório, preenchemos papéis e mais papéis, no acto anual de matrícula ou renovação de matrícula. Papéis com informações repetidas ano após ano. Todos os anos me faço a mesma pergunta, para que serve isto? Resposta sempre actual: porque sim.
Ora se um aluno vai frequentar um ciclo escolar obrigatório, seja ele de quatro anos, dois ou três anos, porque tem todos os anos de renovar (...)
Lembro-me de ter começado a trabalhar com um horário semanal de quarenta e cinco horas, de termos menos dias de férias, de haver uma ausência de muitos direitos que agora usufruímos. Os tais que damos hoje como de adquiridos e consagrados na lei. Esquecem-se que foi através da garra de muitos trabalhadores e do seu salário que tal foi possível.
Recordo-me de que os chefes raramente faziam uma greve, havia no entanto excepções, sabíamos que tinham um lugar e (...)