Este texto tem o propósito de chamar a atenção de todos os responsáveis por as situações que vou relatar, entre eles estão o Estado, o Ministério da Educação, os Municípios e a TST.
Imaginem que têm dez anos, 30 kg de peso e que carregam 8 kg às costas, às vezes ainda levam a lancheira na mão ou a mala com o equipamento de educação física.
Imaginem que está a chover, por isso, ainda, têm de levar o chapéu de chuva.
Imaginem que as vossas forças não são muitas. Que é de manhã cedo.
Imaginem que não têm transporte vosso e que têm de utilizar o transporte público. Imaginem que todos os meses recebem o passe que se chama - passe escolar.
Imaginem que quando chegam à paragem do autocarro já andaram 500 m, e que as vossas forças não são muitas, imaginem que está a chover e que está frio e que é de manhã bem cedo.
Imaginem que na paragem já estão muitos miúdos em iguais condições, e quando o autocarro chega já vem cheio.
Imaginem a espremerem-se, todos os dias, para conseguirem agarrarem-se aos ferros dos bancos porque lugares não há. Imaginem que as vossas forças não são muitas, mas que têm que segurar-se nas curvas e nas travagens.
Imaginem que perguntam ao motorista onde podem apresentar a reclamação para que haja outro autocarro nesse horário, uma vez que esta situação é diária durante o período escolar. Imaginem que este diga que ainda não atingiu a lotação por isso não há nada a fazer, e que a sua sugestão seja a de ir no autocarro anterior.
Imaginem que a câmara não verifique a situação em que é feito o transporte escolar, no entanto paga os passes escolares.
Imaginem que recorrem à transportadora, a tal que recebe o dinheiro dos passes escolares que, são pagos pelo município, o qual recebe do Estado, que se vale dos contribuintes para ter esse dinheiro, e a resposta é exactamente a mesma do motorista.
Agora, imaginem que vão procurar legislação e descobrem que há transportes e outras coisas que não são transportes escolares, mas em que se utilizam passes de transporte escolar.
Imaginem que a legislação diz: A presente lei não se aplica aos transportes em táxi e aos transportes públicos regulares de passageiros, salvo se estes forem especificamente contratualizados para o transporte de crianças, pergunto eu, se os passes são pagos com o intuito de servir as crianças, o que é afinal este tipo de transporte? Transporte de perus?
E ao ler o artigo encontramos mais pérolas: O Governo, através da tutela dos transportes, deve regulamentar e promover ou apoiar acções de formação profissional dos motoristas, garantindo-lhes conhecimentos, designadamente sobre as regras e medidas de segurança específicas do transporte de crianças e sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Quais são as medidas de segurança, na situação que relatei?
Mas poderemos ver mais, a cada criança corresponde um lugar sentado no automóvel, não podendo a lotação do mesmo ser excedida. No interior do automóvel que efectua transporte de crianças não é permitido o transporte de volumes cujos dimensão, peso e características não permitam o seu acondicionamento nos locais apropriados e seguros, para que não constituam qualquer risco ou incómodo para os passageiros. Sendo assim, temos dois pesos e duas medidas, há crianças e crianças, portanto, as que utilizam transportes públicos, não são consideradas, nem merecem medidas de segurança, pois podem fazer a viagem toda de pé com bastante peso nas costas, não precisam de cinto, isso só no carro dos pais ou nos transportes de colégios. Será isto o quê? Preconceito? Desleixo? Falta de vontade? Incapacidade? Desconhecimento da realidade? Loucura?
Imaginem o que estes jovens vão poder fazer-vos quando as vossas forças já não forem muitas. São capazes de imaginar?
Consultar legislação aqui.
Alice Alfazema