«O caso do João:
Exerce funções num Juízo de Instrução Criminal e, pelas 15:00 horas, recebeu a notícia de que iria ser presente para primeiro interrogatório judicial um arguido detido, suspeito da prática de alguns crimes relacionados com escravidão e violação.
Permaneceu ao serviço e pelas 18:00 horas começou o interrogatório e pelas 20:30 horas a diligência foi interrompida, tendo sido ordenado ao João que providenciasse pelo jantar do arguido.
O João diligenciou junto de um restaurante local para que fosse confecionado um jantar para o arguido, composto de sopa, bebida, prato de carne e sobremesa. O João foi buscar o jantar e serviu-o no Tribunal ao arguido.
A diligência recomeçou após o jantar e terminou à meia-noite, tendo o João que realizar ainda algumas diligências processuais, designadamente, cumprindo a decisão, tendo conseguido sair pela 01:00 da manhã do Tribunal.
O João não jantou, ao invés do arguido, porque o João não teve direito a qualquer subsídio ou compensação para tal e, não tendo dinheiro para pagar uma refeição no restaurante, e, não contando com a diligência, não se tinha preparado levando marmita de casa também para o jantar.
Naquele mesmo dia estava previsto que o transporte para a sua residência seria em transporte partilhado com outros trabalhadores e que começaria a viagem de regresso pelas 18:00 horas. Porém, como os restantes não puderam esperar por si e os transportes públicos já tinham deixado de funcionar, o João ainda equacionou se ficaria a pernoitar no seu local de trabalho, como já tinha feito noutras ocasiões, ou se iria a casa ver e dar um beijo aos seus filhos, tendo optado por ir para casa, chamando um táxi que pagou e acabou a jantar por volta das 02:30 da manhã.
Por este serviço suplementar de oito horas o João não foi pago. Suportou a despesa do transporte para a residência e, ao contrário do arguido detido por violação, o João não teve direito a jantar.
Teve um dia de trabalho de 15 horas, ultrapassando todos os limites legais e sem qualquer compensação.
Todos os demais presentes na diligência: polícias, advogados e magistrados, jantaram e foram pagos. O João não. O salário de pouco mais de 1000 euros – porque já ganha bem por desempenhar estas funções há mais de vinte anos –, tem de ser esticado para chegar ao final do mês e a despesa do táxi já terá de ser descontada na conta mensal da mercearia do próximo mês.
No dia seguinte, pelas 09:00 horas, o João já estava a trabalhar, pois caso contrário ser-lhe-ia marcada falta com perda de vencimento. Já os polícias estavam de folga, os advogados puderam dormir um pouco mais e os magistrados, sem obrigação de comparência às 09H00, não têm qualquer problema com horários.»
Entre outras considerações consta também assim:
«Não existe nenhuma outra profissão, quer no setor público, quer no setor privado, onde os trabalhadores estejam sujeitos às pesadas obrigações impostas aos Oficiais de Justiça.
Ainda há bem pouco tempo assistimos a programas televisivos em que a temática era o trabalho de estrangeiros em propriedades agrícolas no litoral alentejano. Ora, o que se passa atualmente nos tribunais e nos serviços do Ministério Público deste país, é algo abusivo muito semelhante.»
Retirado daqui