DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Texto adoptado e proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua resolução 217 - A(III), de 10 de Dezembro de 1948.
Alice Alfazema