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Alice Alfazema

Recortes do quotidiano: do meu, do teu, do seu, e dos outros.

Alice Alfazema

Recortes do quotidiano: do meu, do teu, do seu, e dos outros.

Radical

29
Mai12

 

 

[Tom Sawyer] descobrira sem  o saber uma grande lei que rege a humanidade e que é: para se conseguir que um homem ou um rapaz cobice uma coisa, basta tornar essa coisa difícil de obter.

 

Se fosse um grande e sábio filósofo, como o autor deste livro, teria compreendido então que o trabalho consiste em tudo o que se é obrigado a fazer, e o prazer consiste naquilo que se não é obrigado a fazer. Este raciocínio tê-lo-ia ajudado a entender porque se chama trabalho aos trabalhos forçados e a fazer flores artificiais, enquanto que jogar ao berlinde ou escalar o monte Branco não passa de um divertimento. Há senhores muito ricos, em Inglaterra, capazes de guiar carros de passageiros puxados por quatro cavalos num caminho de vinte ou trinta milhas todos os dias no Verão, porque para isso têm de pagar uma quantia razoável, mas se recusariam a fazê-lo se lhes oferecessem um ordenado, pois isso passaria a ser um trabalho.

 

 

Mark Twain 

 

 

 

 

Alice Alfazema

Pequenos nadas

28
Mai12

O homem de bigode, cinquenta e tais, vestido de vermelho tem a voz embargada, vira a cara para o lado e faz uma pausa, tentando recuperar. E fala que não cobra o transporte porque esse valor vai para a conta da farmácia. Eu tenho vergonha que haja gente que se importe mais com a delicadeza do toque da gravata do que com estes pequenos nadas. 

 

 

 

Alice Alfazema

Aviso - alteração do feriado de 10 de Junho de 2012

28
Mai12

Notícia recebida por email:

 

 

 

GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

 

Decreto-Lei n.º 1166-AB/2012 de 11 de Abril

 

Estabelece a junção de Feriados

 

 

O GOVERNO DA REPUBLICA PORTUGUESA decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

 

TÍTULO I

Disposições gerais e comuns

 

 

CAPÍTULO I

Objecto e âmbito

 

Por imperativo nacional, tendo em vista um aumento da produtividade e consequente desenvolvimento da economia, traduzindo-se a curto prazo na consolidação das contas públicas conforme os compromissos com os parceiros Internacionais, nomeadamente Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional, designados por Troika, compromissos esses, acordados no ano de 2011, o Conselho de Ministros do Governo da República Portuguesa, decreta:

 

O Feriado de 10 Junho, comemorativo do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, passa a designar-se de:

 

10 de Junho, Dia de Portugal, de Camões, das Comunidades Portuguesas, de Carnaval, de Natal e da Revolução dos Cravos.

 

A fim de, no mesmo dia se comemorar com pompa e circunstância as várias comemorações, o Governo da República Portuguesa manda que se cumpra:

 

 

CAPÍTULO II

Cronograma das comemorações

 

08.00h – Hastear Bandeira na Praça do Rossio, ao mesmo tempo que se toca o Hino Nacional. No fim do hastear da bandeira, perante o corpo diplomático creditado em Portugal, lê-se o 1º e 2º Canto dos Lusíadas de Luis Vaz de Camões. (Nota: Os assessores de Sua Excelência o Presidente da República devem informar com antecedência, o Sr. Presidente da República, quantos Cantos têm os Lusíadas, para este não se sentir desconfortável).

 

10.00h – Haverá uma pausa de 30 minutos para todos os convidados se mascararem e iniciarem o desfile de carnaval que terá início às 11.00h e deve dar duas voltas à Praça do Rossio, ao som de escolas de samba de vários pontos do país, previamente convidadas para o efeito.

 

12.00h – Pausa nas comemorações. É aconselhável que todos os presentes se dirijam às suas casas a fim de comemorarem o Natal em Família. Como se processará também a troca de presentes, as comemorações do feriado, serão retomadas às 15.00h.

 

15.00h – Início da comemoração da revolução dos cravos, anteriormente designada por 25 de Abril. Haverá um Comício com o PCP e o Bloco de Esquerda. O PSD e o CDS/PP estão dispensados. É a única altura do dia em que se pode falar mal do governo. Obrigatoriamente estes comícios têm de terminar às 17.00h, uma vez que com a restrição orçamental, não há hipótese de pagar horas extraordinárias aos membros do governo.

 

CAPÍTULO III

Revogação

 

São revogados:

- O Feriado do 25 de Abril, a terça-feira de carnaval e o 25 de Dezembro.

- É ainda mudado o nome da Ponte 25 de Abril para Ponte 10 de Junho.

- Em todas as cidades e vilas do País, as ruas 25 de Abril devem ser mudadas para Ruas 10 de Junho. Caso já haja uma rua designada de 10 de Junho, passará a designar-se rua 10 de Junho B.

 

 

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovada em 8 de Abril de 2012.

Promulgada em 10 de Abril de 2012.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 11 de Abril de 2012.

O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho

 

 

 

 

 

 

 

Alice Alfazema